domingo, 5 de setembro de 2010

A doutrina social da igreja

No século XIX, por ocasião do encontro do Evangelho com a sociedade industrial moderna e suas novas estruturas para a produção de bens de consumo, sua nova concepção da sociedade, do Estado e da autoridade, suas novas formas de trabalho e de propriedade, a Igreja veio ao encontro dessas questões procurando desenvolver sua doutrina em matéria econômica e social.


O ensinamento social da Igreja abrange, pois, um corpo de doutrina que se articula na medida em que a Igreja interpreta os acontecimentos ao longo da história, à luz do conjunto da Revelação, com a assistência do Espírito Santo. A doutrina social da Igreja propõe princípios de reflexão, apresenta critérios de juízo e orienta para a ação.


Essa sua doutrina social nos ensina que todo o sistema segundo o qual as relações sociais seriam inteiramente determinadas pelos fatores econômicos é contrário à natureza da pessoa humana e de seus atos.


Uma teoria que faz do lucro a regra exclusiva e o fim último da atividade econômica é moralmente inaceitável. O apetite desordenado pelo dinheiro não deixa de produzir seus efeitos perversos. Ele é uma das causas dos numerosos conflitos que perturbam a ordem social.


Um sistema que sacrifica os direitos fundamentais das pessoas e dos grupos à organização coletiva da produção é contrário à dignidade do homem. Toda prática que reduz as pessoas a não ser mais que meros meios, que têm em vista o lucro, escraviza o homem, conduz à idolatria do dinheiro e contribui para difundir o ateísmo. “Não podeis servir ao mesmo tempo a Deus e ao dinheiro”, nos disse Jesus (Mt 6,24).


A Igreja tem rejeitado as ideologias totalitárias e atéias associadas, nos tempos modernos, ao comunismo ou ao socialismo. Além disso, na prática do capitalismo, ela recusou o individualismo e o primado absoluto da lei do mercado sobre o trabalho humano. A regulamentação da economia exclusivamente pela lei do mercado vai contra a justiça social, pois há muitas necessidades humanas que não podem ser atendidas pelo mercado. É preciso preconizar uma regulamentação racional do mercado e das iniciativas econômicas, de acordo com uma justa hierarquia de valores e em vista do bem comum (cf. CIC 2421-2425).
Dom Fernando Arêas Rifan

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